Nesta semana abordaremos alguns temas a respeito de horas extras dos colaboradores.
Quando a empresa observa atentamente as horas extras dos funcionários, fica mais fácil gerenciá-las corretamente. Essa prática gera as vantagens que veremos a seguir.
Os gestores devem sempre observar as escalas praticada pelo funcionário e as horas excedentes da jornada deve ser considerada como extras.
Por exemplos,
Escala 5×2 = O funcionário deve cumprir 220h mensais, o excedente a 220h mensais é considerada extra.
Deve ser calculado? O cálculo deve ser feito da seguinte maneira.
Salário do funcionário dividido por 220h (quantidade de horas mensais a serem realizadas pelo funcionário), encontra-se o valor da hora (R$) e, este valor deve ser acrescido de 50%, caso estejamos falando de horas realizadas de Segunda a Sábado, para Domingos e feriados o valor deve ser acrescido de 100%.
Após encontrado o valor da hora calcule-se pela quantidade de horas extras realizadas pelo funcionário.
E ainda, para as horas noturna entre os horários de 22h as 5h00 considera-se o acrescimento de 20% sobre o valor hora.
O que NÃO é hora extra?
A definição do termo hora extra: período que excede a jornada de trabalho estipulada no contrato, pode causar algumas dúvidas. Por exemplo, quais atividades do cotidiano de um funcionário devem ser encaradas como horas extras e quais não?
Para esclarecer, elencamos algumas situações que não são horas extras. Porém, elas podem ser usadas como parâmetros para outros casos específicos. São elas:
Os casos acima não são considerados como hora extra.
ALPHA SECURE, evoluindo pessoas!
Junho/2024