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Parte 2 – ACIDENTES NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO

Quando estamos dentro da garagem do condomínio, aparentemente estamos protegidos e resguardados, no entanto, para evitarmos os casos abaixo:

  1. Batidas nas colunas da garagem;
  2. Manobras que causem batidas em veículos já estacionados nas vagas:
  3. Colisões entre veículos em movimento dentro das garagens;
  4. Arranhões e riscos nos veículos quando os pedestres transitam pelo local;
  5. Atropelamento de pedestres.

É necessário que a administração condominial esteja atenta as regras estabelecidas. Citamos algumas:

  • Sinalizar bem as vias dentro da garagem – com placas sobre o limite de velocidade, faixas de pedestres, boa iluminação e, redutores de velocidade, por exemplo, “quebra mola;
  • Manter um sistema de CFTV – câmeras de qualidade em bom funcionamento.
  • Manter atualizado o seguro de responsabilidade civil do condomínio, com cláusulas prevendo esses acidentes e incidentes;

Para um bom relacionamento entre as partes, é imprescindível aos condôminos, estar ciente, entender e colocar em prática todas as regras de convivência nessa área comum.

QUEM É RESPONSÁVEL POR ACIDENTES NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO?

O causador do dano é o responsável pela maneira e a ocorrência materializada.

HÁ RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO?

Sim, desde que a ação seja devidamente comprovada, por exemplo:

O condomínio contratou profissionais para fazer uma pequena reforma e a pintura da fachada, se os respingos de tinta ou pedrinhas caem nos carros e os danificam, o condomínio será responsabilizado.

Outro exemplo: Andaimes de obras estavam estocados na vaga de garagem do zelador e caíram sobre um carro ou condômino.

Dependendo da comprovação de quem é o responsável pela ação, o síndico deverá acionar o prestador de serviços para obter ressarcimento.

Para refletirmos a respeito da segurança nas garagens dos condomínios, citamos outras situações:

Se a empresa de segurança está fazendo a ronda no condomínio com veículo ou moto e essa se colide com outro veículo estacionado – de quem é a responsabilidade? Sem aprofundarmos no caso, a responsabilidade é do vigilante, porém, se o carro estiver fora da vaga, a responsabilidade é do condômino.

Se ocorrer queda de árvore dentro do condomínio – É preciso analisar se é um caso fortuito (decorre de uma tempestade forte, por exemplo, pois a árvore estava saudável), nessa situação, não há responsabilidade do condomínio.

Porém, se a árvore já estava com risco de cair, e o síndico nada fez, o condomínio será responsabilizado. 

QUANDO OCORRE UMA COLISÃO DENTRO DO CONDOMÍNIO?

Seguimos exemplificando: Quando dois vizinhos se envolvem em uma colisão, eles deverão analisar de quem foi a responsabilidade pelo acidente. O condomínio pode ou não se envolver nessas questões, porém a intermediação certamente deverá ser do síndico.

Se alguém colidir no carro do condômino estacionado? Ele deverá pedir ao síndico uma cópia dos backups das filmagens, se houver, para descobrir quem foi o responsável.

Porém, se a colisão for provocada pelo manobrista do condomínio, este será responsabilizado.

AÇÃO PREVENTIVA

Contudo, entendemos que a prevenção ainda é a melhor ação a ser tomada, condôminos devem entender o regulamento interno, os funcionários da administração, da operação do condomínio precisam estar preparados para entender os problemas que ocorrem e, a devida atenção nas providências.

Para saber mais, estamos aqui e, seu coordenador terá o prazer em orientá-lo.

ALPHA SECURE, evoluindo pessoas.
Dezembro/2023

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