Qual a importância de acompanhar horas extras dos colaboradores?

Nesta semana abordaremos alguns temas a respeito de horas extras dos colaboradores.

Quando a empresa observa atentamente as horas extras dos funcionários, fica mais fácil gerenciá-las corretamente. Essa prática gera as vantagens que veremos a seguir.

Os gestores devem sempre observar as escalas praticada pelo funcionário e as horas excedentes da jornada deve ser considerada como extras.

Por exemplos,

Escala 5×2 = O funcionário deve cumprir 220h mensais, o excedente a 220h mensais é considerada extra.

Deve ser calculado? O cálculo deve ser feito da seguinte maneira.

Salário do funcionário dividido por 220h (quantidade de horas mensais a serem realizadas pelo funcionário), encontra-se o valor da hora (R$) e, este valor deve ser acrescido de 50%, caso estejamos falando de horas realizadas de Segunda a Sábado, para Domingos e feriados o valor deve ser acrescido de 100%.

Após encontrado o valor da hora calcule-se pela quantidade de horas extras realizadas pelo funcionário.

E ainda, para as horas noturna entre os horários de 22h as 5h00 considera-se o acrescimento de 20% sobre o valor hora.

Importante

O que NÃO é hora extra?

A definição do termo hora extra: período que excede a jornada de trabalho estipulada no contrato, pode causar algumas dúvidas. Por exemplo, quais atividades do cotidiano de um funcionário devem ser encaradas como horas extras e quais não?

Para esclarecer, elencamos algumas situações que não são horas extras. Porém, elas podem ser usadas como parâmetros para outros casos específicos. São elas:

  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho ou de um serviço externo para casa;
  • Permanecer no trabalho sem necessidade, ou seja, de maneira ociosa e sem o pedido e a autorização dos gestores;
  • Trabalho externo ou remoto que ultrapasse o limite de horas diárias sem solicitação da empresa ou comprovação do colaborador;
  • Envio ou troca de mensagens com outros profissionais da empresa – salvo em casos de reunião ou em atividade extra solicitada pelo gestor;
  • Tempo de tolerância estipulado pela CLT (10 minutos diários, ou 5 minutos por entrada/saída);
  • Eventos e confraternizações internas.

Os casos acima não são considerados como hora extra.

ALPHA SECURE, evoluindo pessoas!
Junho/2024

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