A tecnologia tem transformado profundamente a maneira como vivemos e nos relacionamos com os espaços. Um bom exemplo disso é a adoção do reconhecimento facial como ferramenta de segurança e controle de acesso em condomínios. O que antes parecia algo distante ou exclusivo de empresas de alta tecnologia, hoje é uma solução cada vez mais presente em portarias, entradas de torres e áreas comuns.
No entanto, por trás da praticidade e agilidade oferecidas por essa tecnologia, surgem questões importantes envolvendo privacidade, legislação e consentimento. Afinal, estamos lidando com dados biométricos, informações pessoais consideradas sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O reconhecimento facial funciona por meio da leitura e comparação de traços do rosto, permitindo identificar e liberar automaticamente o acesso de moradores, visitantes e prestadores autorizados. Seu principal atrativo é a eliminação de contato físico, como chaves ou cartões, e a capacidade de barrar tentativas de invasão ou entrada não autorizada.
Contudo, segundo especialistas em direito digital, a imagem do rosto é um dado biométrico sensível, e seu uso está sujeito a regras rigorosas. Pela LGPD, o morador precisa autorizar, de forma livre, clara e inequívoca, a utilização de sua imagem para esse fim. Isso significa que:
•O condomínio não pode tornar o reconhecimento facial obrigatório sem oferecer alternativas (como tag, senha ou aplicativo);
•O sistema precisa ser aprovado em assembleia, com registro formal em ata;
Deve haver transparência quanto à coleta, armazenamento e proteção dos dados;
•É necessário implementar políticas de privacidade, relatórios de impacto e orientações claras aos moradores e funcionários.
O uso da tecnologia sem observar essas exigências pode resultar em sanções administrativas, multas e até ações judiciais, tanto para o condomínio quanto para a empresa fornecedora da solução.
Outro ponto importante é a segurança da informação. Os dados coletados precisam estar sob rígido controle, com criptografia, acesso restrito e prazo definido para retenção. A exposição indevida dessas informações pode gerar riscos maiores do que os que se pretende evitar.
É importante ressaltar que a Alpha Secure adota as medidas de segurança cabíveis, executando constantes treinamentos e fiscalização de seus funcionários, para manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações e documentos confidenciais a que tiver acesso durante o desempenho de suas funções em nossos clientes. Assumimos o compromisso e a responsabilidade do sigilo, para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
O reconhecimento facial é, sem dúvida, uma das ferramentas mais modernas e eficazes de controle de acesso, trazendo agilidade, segurança e comodidade para os condomínios. No entanto, seu uso exige responsabilidade, transparência e respeito à legislação vigente.
Antes de adotar essa tecnologia, é fundamental que síndicos, administradoras e moradores avaliem os riscos e as exigências legais, buscando sempre equilibrar inovação e privacidade.
Na Alpha Secure, atuamos lado a lado com especialistas jurídicos para oferecer soluções tecnológicas seguras, eficientes e em conformidade com a LGPD. Nosso compromisso é proteger não apenas os acessos, mas também os direitos e a confiança dos nossos clientes.
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Julho/2025