Fraudes e dívidas milionárias em condomínios: alerta para síndicos
Como a má-gestão e o desvio de recursos comprometem a vida condominial e geram consequências graves
Se é síndico ou gestor de condomínio, provavelmente você já ouviu falar de casos de inadimplência e dívidas acumuladas. Mas há uma realidade ainda mais grave que vem ganhando destaque: fraudes internas, envolvendo síndicos ou administradoras, que resultam em dívidas milionárias, inclusive com corte de serviços essenciais como água e luz. Um desses exemplos é o condomínio no Distrito Federal, em que moradores acusaram a então síndica de fraudar documentos e deixar contas de água em aberto, gerando dívida superior a R$ 167 mil e culminando no corte do abastecimento.
Este artigo analisa esse tipo de risco, sua relação com a segurança jurídica e financeira do condomínio e os principais cuidados para síndicos, subsíndicos, administradoras e moradores.
1. O cenário das fraudes condominiais
Em 2025, múltiplos condomínios na região metropolitana de São Paulo enfrentaram dívidas superiores a R$ 1 milhão após suspeitas de golpes envolvendo síndicas que deixaram de pagar contas de água, luz e tributos municipais, acumulando inadimplência extensa.
Tais casos trazem duas lições claras: (i) a gestão condominial exige transparência e auditoria ativa; (ii) inadimplência além das cotas condominiais pode refletir má-gestão ou desvio, gerando risco para todos os moradores.
2. Consequências jurídicas e coletivas
O condomínio, como pessoa jurídica, e o síndico, como seu representante legal, podem responder por omissões ou atos ilícitos com impactos múltiplos. Conforme jurisprudência, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, art. 1.345 do Código Civil.
Além disso, cortes de água ou outros serviços essenciais por inadimplência do condomínio geram crise de convivência e até responsabilização civil se for constatada má administração.
Para o síndico, os riscos envolvem desde ações de indenização, prestação de contas não aprovadas, até responsabilização por desvio ou fraude.
3. O papel da administradora e do conselho fiscal
Muitas fraudes começam com administração fraca ou sem supervisão adequada. É essencial que o síndico atue em cooperação com o conselho fiscal e contratando administradora ou empresa de gestão que possua controles claros de contas, auditoria e relatórios periódicos.
A verificação de extrato bancário, conferência de contratos e transparência das movimentações financeiras são práticas indispensáveis.
4. Medidas preventivas para síndicos e gestores
- Estabeleça auditorias internas regulares, com revisão de contas, documentos contábeis e movimentações bancárias.
- Exija da administradora ou empresa terceirizada relatórios mensais de contas – inclusive pagamento de água, luz, tributos e fornecedores.
- Mantenha assembleias regulares e publicar prestação de contas, para prevenir alegações de ocultação de débito ou fraude.
- Mapeie riscos operacionais: contratos sem licitação, movimentações atípicas, empréstimos feitos em nome do condomínio sem aprovação.
- Garanta que o regimento interno e a convenção estabeleçam atribuições claras e mecanismos de fiscalização do síndico e da gestão.
- Em caso de suspeita, contrate assessoria jurídica especializada para assessorar assembleia de prestação de contas e eventual ação judicial.
As fraudes condominiais e o acúmulo de dívidas por má-gestão não são apenas problemas financeiros,  são riscos estruturais que afetam a convivência, a segurança e a estabilidade do empreendimento. Para os síndicos e gestores, a missão vai além de arrecadar taxas: trata-se de administrar com ética, transparência e eficiência.
Se você é síndico ou pertence à administradora de condomínios, lembrar-se desses cuidados e estar preparado para atuação preventiva faz toda a diferença.
Contratar empresas e consultorias que conheçam esse cenário, com controles, auditorias e treinamento, é parte do caminho para proteger moradores, patrimônio e reputação.
 
								


