Instituído pela Lei nº 5.107 desde 13 de setembro de 1966, o FGTS está vigente desde o início de 1967, com o propósito de proteger o funcionário demitido sem justa causa, além de ser um direito trabalhista garantido pela CLT. Sendo uma alternativa ao regime decenal que garantia a estabilidade aos trabalhadores que ficassem por 10 anos no mesmo emprego.
Ele é visto pelos trabalhadores como uma oportunidade para resolver pendências financeiras ou adquirir bens e melhorar a condição de vida, mas na realidade trata-se de um empréstimo que o trabalhador faz para União, que aplica em habitação e paga ao trabalhador somente 3% ao ano, como se fossem contas de uma poupança. Desta forma, podemos dizer que você financia o governo para investimentos em infraestrutura, habitação e saneamento básico.
Quem tem essa obrigação, sob regime da CLT são:
- Trabalhadores rurais;
- Intermitentes;
- Temporários;
- Avulsos;
- Safreiros (são os operários rurais que exercem serviço apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de vôlei, futebol, basquete etc.);
- Diretores não empregados;
- Empregados domésticos.
O fundo é pago até o dia 7 de cada mês, os depósitos correspondem a 8% do salário bruto dos colaboradores, que também são descontados do seu salário.
Mas, afinal quando é permitido sacar o FGTS?
Geralmente, o saque é permitido em situações específicas, tendo em vista que em algumas não é possível ter acesso ao valor total da conta. Para cada caso requisitos diferentes são exigidos, selecionamos alguns dos principais casos, confira.
- Aposentadoria por tempo de trabalho ou idade acima de 70 anos;
- Demissão sem justa causa, o valor total mais uma multa de 40%, que é pago pelo empregador;
- Rescisão por acordo, com a nova reforma trabalhista o pagamento pelo empregado de multa de 20% e aviso prévio de 15 dias, porém sem ter direito ao seguro desemprego;
- Aquisição de casa própria, em pagamento de financiamento;
- Falecimento do empregador ou falência da empresa;
- Doença grave do trabalhador ou dependentes, sempre em caráter emergencial;
- Saque-Aniversário, com o cenário da pandemia essa modalidade foi liberada, afim de gerar recurso na economia, porém o saque tem algumas restrições.
Em outras situações as mais comuns são:
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou por força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Depósito do FGTS pendente por 3 anos seguidos;
- Necessidade pessoal urgente e casos ligados a desastres naturais.
Percebam que é o trabalhador que aporta o seu dinheiro no FGTS e depois para retirar o recurso, aqueles que receberam criam regras que dificultam o retorno destes valores do FGTS ao trabalhador.
Vale ressaltar que, recentemente novas políticas econômicas permitiram o saque emergencial do FGTS, sendo assim milhões de trabalhadores tiveram acesso ao fundo.
Esperamos que essa leitura faça você pensar em como pode sacar o seu recurso investido no FGTS e quem sabe se livrar das dívidas que te afligem.
A Alpha Secure, entende seus funcionários e prática a legalidade com os pagamentos recorrentes do que foi descontado da nossa equipe.
Rafael Pimentel, Controller Administrativo do Grupo Alpha Secure com mais de 10 anos de experiência na área.