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Como as documentações e os treinamentos garantem a qualidade dos serviços de segurança privada.

A necessidade de segurança é uma preocupação constante para empresas e condomínios e, atualmente, os vigilantes desempenham um papel essencial nesse contexto. Para atuar nessa área, esses profissionais devem estar ligados a empresas regularizadas e atender a uma série de normas e exigências. Conheça a seguir um pouco mais sobre esse segmento e suas particularidades.

Empresas Regularizadas: As empresas de vigilância seguem as diretrizes da Lei 7102/83, que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Isso significa que somente as instituições que seguem essas diretrizes podem contratar esse tipo de mão de obra e prestar serviços de vigilância no país.

Alvará de Funcionamento: É o principal indicativo de que a empresa segue as determinações legais para funcionar. Para emissão deste documento, a Polícia Federal, que é o órgão responsável por essa tarefa, avalia inúmeros critérios, como a segurança e características das instalações, armas, munições, coletes balísticos, colaboradores, veículos e até o histórico de seus sócios. Esse processo é revisado anualmente e caso a empresa não seja considerada apta, o alvará pode ser cassado. O alvará tem abrangência estadual, sendo necessário realizar procedimentos distintos para cada região, caso a empresa exerça atividade em mais de uma unidade federativa.

Formação e Reciclagem: Para se tornar um vigilante, o profissional precisa atender a alguns critérios como idade e escolaridade e ser aprovado num curso de formação que também é acompanhado pela Polícia Federal. A cada 2(dois) anos, o profissional da área deve passar por uma reciclagem, também numa academia credenciada. Nessa ocasião, ele também será avaliado por um psicólogo credenciado e são emitidas certidões que garantem que periodicamente aconteça uma revisão geral de sua condição para exercer a profissão.

Carteira Nacional de Vigilante (CNV): documentação de porte obrigatório pelo vigilante em serviço, é como uma identidade funcional. Sua emissão é feita através do GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada e somente as empresas regularizadas ou os sindicatos de classe conseguem realizar a emissão deste documento que tem validade de 5(cinco) anos. Após esse período, um novo documento deve ser emitido.

CRS – Certificado de Regularidade em Segurança: É uma certificação de excelência para as empresas do setor. Emitido por uma empresa de auditoria independente, somente as organizações cumpridoras das suas normativas e respectivamente ligadas às entidades de classe fazem jus a recebê-lo. Para isso, a empresa é anualmente avaliada por uma empresa certificadora, garantindo que permaneça sempre atendendo aos critérios estabelecidos para receber esse título.

Multas: A Polícia Federal faz constante acompanhamento das operações do setor, através da fiscalização de dados via GESP, com a apuração de denúncias e por meio de diligências presenciais. As empresas que descumprirem as normativas estão sujeitas a sanções disciplinares como multas e até mesmo a ter suas operações suspensas.

Empresas Clandestinas: São empresas que atuam de forma irregular por não atenderem os requisitos legais, negligenciando os procedimentos técnicos necessários para a atividade e contratando mão de obra desqualificada, o que coloca em risco todos os que estão ao seu entorno. Essas empresas muitas vezes dispõem de colaboradores que se intitulam vigilantes autônomos (o que não existe).

Nesse contexto, cabe explicar que mesmo que a empresa não deseje receber os serviços de uma empresa terceirizada, ela somente poderá se beneficiar de uma mão de obra de vigilância se cumprir determinações legais similares às destas empresas, o que chamamos de SEGURANÇA ORGÂNICA.

Caso opte por terceirizar as atividades, é dever do Contratante observar se a empresa selecionada atende as condições necessárias para a atividade, pois ela responde legalmente no caso de contratação irregular. No Estado de São Paulo, o SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada ou a DELESP Delegacia de Segurança Privada de São Paulo podem auxiliar o Contratante a verificar a legalidade da empresa prestadora de serviços.

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