Feliz ano novo!
Estamos em janeiro, o mês do dissídio das categorias, um momento de ajuste do que foi perdido pelos nossos funcionários em relação a inflação.
Com a pandemia, o tombo da economia em parte de 2020, e que se arrastou por 2021, gerou um fenômeno que não víamos há anos: o fantasma da inflação. Com preços aumentando e nosso pessoal perdendo poder de compra, desta forma os índices de correção chegarão aos dois dígitos com o IPCA em 10,8%, e ou outros na mesma linha.
Os sindicatos patronais e empregados do nosso seguimento agiram rápido para formalizar os índices de dissídio e com isso na reposição das perdas, assim alinhados com o momento econômico os índices chegaram também os dois dígitos.
Os vigilantes terão 10,74%; os porteiros, recepcionistas e controladores, 10,74%; já os serventes, limpadores e manutencistas, 10,5%. Aparentemente, é muito, mas não se trata de aumento do salário, e sim de reposição ou equilíbrio no salário dos que mais sofrem com a inflação em alta.
Desde o começo da pandemia, e alinhados com quem sempre foi fiel ao nosso propósito, a ALPHA SECURE, vem buscando soluções de menor impacto em nossos clientes, sem deixar nosso maior patrimônio (nossos funcionários) desamparado!
O ano de 2022, será bem desafiador, porém com garra e competência atravessaremos o momento de incerteza econômica e política, e como sempre os honestos serão vencedores.
Se sua empresa, ou condomínio está com problemas financeiros, faça um contato com a ALPHA SECURE, pois com profissionalismo, tecnologia e conhecimento do mercado, temos uma solução ao seu negócio que não aumentaria os seus custos.
Contate nossos profissionais e entenda a nossa solução para seu negócio.
Para que você entenda melhor do que se trata o Dissídio Coletivo, separamos algumas informações. Confira abaixo!
Dissídio coletivo: entenda melhor do que se trata.
Introdução
A palavra dissídio, em seu significado literal, quer dizer conflito de interesses ou opiniões, controvérsia, divergência, dissensão. No mercado de trabalho, dissídio representa um desacordo entre empregador e empregado em relação a salário ou benefícios como auxílio-refeição, creche, plano de saúde, hora extra e outros.
O que é dissídio?
A palavra dissídio deriva do termo latino dissidium e tem significados como: discórdia, dissensão e dissidência.
Quando se trata de questões trabalhistas, dissídio significa que existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas. Esse conflito pode ser de caráter individual ou coletivo.
Existem muitas situações que podem estar por trás desses conflitos, como, auxílio-doença, vale-transporte, alimentação etc.
O termo é muito confundido com o reajuste salarial, pois na maioria das vezes as divergências envolvem esse reajuste.
No caso, quando não há concordância entre empregador e empregado quanto ao percentual de reajuste, fala-se em dissídio salarial.
Esse dissídio salarial é o acréscimo de salário dos trabalhadores, a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.
Qual é a diferença entre dissídio e reajuste salarial?
O dissídio é um desacordo entre um colaborador, um grupo de empregados ou uma categoria e a empresa, sendo uma situação que é resolvida com intervenção judicial, até que as partes envolvidas entrem em acordo.
Já o reajuste salarial é um direito dos empregados em que o aumento anual do salário é obrigatório, estipulado por lei.
Normalmente, esse reajuste pode ser firmado por meio de um acordo coletivo de trabalho para ajustar os salários dos empregados de acordo com as mudanças econômicas locais.
Como a maioria das diferenças entre empregadores e empregados está relacionada ao valor dos reajustes salariais, o tipo de acordo mais comum que ouvimos no mercado de trabalho é o dissídio salarial.
Conheça os tipos de dissídio
- Dissídio individual
O dissídio individual é aquele em que o empregado move uma ação contra seu empregador na Justiça do Trabalho.
Geralmente, as causas mais comuns do dissídio individual são as questões de equiparação ou reajuste salarial e cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.
Entre as principais características do dissídio individual, pode-se destacar:
- O âmbito de interesse é particular.
- A ação está focada em solucionar interesses concretos de indivíduos.
- Os sujeitos da relação processual são o patrão e o empregado.
- Dissídio coletivo
O dissídio coletivo expressa os interesses de toda uma categoria profissional ou de empregadores. Por isso, nesse caso, os agentes são os sindicatos trabalhistas ou patronais.
Em geral, os dissídios coletivos são focados em interesses econômicos, quando tratam sobre novas regras e/ou condições de trabalhos, ou natureza jurídica, em que o foco está na interpretação de acordos e negociação coletiva.
Como calcular dissídio salarial?
Para fazer o cálculo do dissídio, o primeiro passo é saber qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos empregados.
Em seguida, o setor jurídico/RH/DP da empresa deverá verificar qual é a taxa de reajuste salarial estipulada e aplicar uma fórmula simples para obter o valor:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)
Exemplo:
Uma categoria teve reajuste de 10% e o empregado recebe um salário de R$ 1.500,00.
Aplicando a fórmula acima teremos:
R$ 1.500,00 + (R$ 1.500,00 * 10%) = R$ 1.500,00 + R$ 150,00 = R$ 1.650,00 (salário reajustado).
Demissão no mês do dissídio, é possível?
Não existe nenhuma restrição legal sobre a demissão de um empregado no período próximo da data-base. Assim, se o último dia do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) recair dentro do mês da data base, os cálculos rescisórios serão com base no salário reajustado.
Entretanto, se o empregado for dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data base, terá direito a uma indenização correspondente ao seu salário mensal (art. 9º da Lei 7.238/84) – um salário adicional.
O que acontece se a empresa não pagar o dissídio ao empregado?
Caso a empresa não pague o valor determinado no acordo, violará a decisão ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse caso, se não respeitar a decisão, será devidamente punida conforme o documento elaborado no acordo.
Normalmente, essa punição envolve o pagamento de multa ao sindicato que representa o trabalhador, além de correr o risco de sofrer multa por parte do Ministério do Trabalho.
Se a empresa continuar violando o acordo, o próprio empregado ou seu sindicato, podem tomar medidas legais e cobrar a diferença.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente, com base na CLT e CCT. A publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
Se precisar de mais orientações sobre o tema, fique à vontade para entrar em contato conosco.