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Empresas de prestação de serviços podem ser optantes do Simples Nacional?

Geralmente, existem alguns itens que fazem a diferença para a contratação de uma boa empresa terceirizada, como a situação da empresa perante a lei. Entretanto, é normal que existam algumas dúvidas, desde quais itens devem estar em dia ou até mesmo se a empresa pode ser optante do Simples Nacional ou não. Aproveitando o gancho, se essa é uma dúvida que você –síndico, tem, continue lendo nosso artigo.

Simples Nacional, o que é?

Antes de ir direto ao ponto, vamos entender um pouco mais sobre o Simples Nacional?

Para aqueles que não se recordam, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. Unificando cerca de oito tributos municipais, estaduais e federais.

Afinal, as empresas terceirizadas podem ser optantes do Simples Nacional?

As empresas de terceirização optantes pelo Simples Nacional estão IMPEDIDAS de prestar serviços, mediante cessão de mão de obra, exceto em alguns casos previstos no Art. 18 da Lei Complementar 123/2006, como:

I. “Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II. (REVOGADO)

III. (REVOGADO)

IV. (REVOGADO)

V. (REVOGADO)

VI. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII. Serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).”

Muitas pessoas interpretam o tópico VI como uma abertura, pois entendem que o serviço de portaria pode ser enquadrado no conceito de vigilância. Entretanto, não funciona do mesmo jeito. Através da Solução de Consulta Cosit n° 57/2015, a Receita Federal determina que essa atividade não se enquadra como um tipo de vigilância, logo NÃO pode ser optante do Simples Nacional.

E como as empresas que fraudam agem?

No geral, quando as pessoas montam empresas de limpezas, em algumas situações, também acabando prestando serviços de portaria. E é justamente aqui que mora o problema, isso porque empresas de terceirização de Limpeza e Vigilância podem ser optantes do Simples nacional, já o serviço de portaria e controle de acesso não podem.

Além disso, existem alguns indícios que ajudam a identificar empresas que fraudam o Simples Nacional, por exemplo: base de cálculo do INSS que ao invés de 100%, algumas empresas descontam até 30% do Bruto para fazer a retenção do INSS.

Mas, e o CNAE?

Apesar de não estar nas atividades impeditivas do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o Simples Nacional), os serviços de portaria não se enquadram como vigilância, limpeza ou outros. Por isso, não podem optar por esse regime.

O que acontece se o condomínio contratar uma empresa terceirizada optante do Simples Nacional?

Ao contratar uma empresa terceirizada que está irregular, o condomínio estará compactuando e responderá solidariamente.

Portanto, ao contratar uma empresa para exercer a atividade de portaria é essencial estar atento aos pontos citados.

Alpha Secure: sempre em conformidade com a lei

Ter o apoio de uma empresa que está em total conformidade com a lei é fundamental, tanto para garantir a segurança total do seu empreendimento quanto para evitar problemas. Por isso, aqui no Grupo Alpha Secure, além da preocupação em oferecer soluções eficientes para os nossos clientes, nós sempre estamos atentos às obrigações legais.

Para conhecer mais sobre como nós trabalhamos, entre em contato conosco (https://alphasecure.com.br/contato/).

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