A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante aos titulares a segurança e proteção dos seus dados, estabelecendo deveres e obrigações aos detentores de tais informações que não podem ser expostas a terceiros.
Tendo em vista, que em meados de 2012, já era discutido no Parlamento Europeu formas e meios que deveriam ser adotados para que não houvessem uma propagação de dados pessoais. O regulamento responsável pela fiscalização é denominado como (General Data Protection Regulation), e o processo de tramitação da lei teve início em 2012, sendo aprovada somente em 2016.
Contudo, sendo inspirada pela criação (General Data Protection Regulation), o Brasil promulgou uma legislação que se visa a proteção dos dados. Sendo, o Projeto de Lei chamado de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n° 13.709, de 14/08/2018) que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, onde está previsto a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Contudo, tendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como o órgão fiscalizador para garantir o cumprimento deste direito fundamental.
O texto de Lei prevê em seus artigos valores fundamentais, como:
• Proteção de direitos fundamentais da liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade;
• A disciplina da proteção de dados visa o respeito à privacidade, autodeterminação, liberdade de expressão, de informação, comunicação e inviolabilidade da intimidade;
• As atividades de tratamento de dados pessoais serão a boa-fé, realização para propósitos legítimos, compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
Atribuições
O DPO (Encarregado de Dados), é responsável por aceitar as reclamações dos titulares, prestando esclarecimentos sobre a utilização ou o procedimento da exclusão dos dados. Logo, realizando a comunicação devida com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a forma que serão adotadas para as providências cabíveis. Orientando os funcionários a respeito das práticas que serão adotadas concernente a proteção dos dados pessoais.
O que fazemos na ALPHA Secure
Aderindo e se adequando à LGPD, promovemos avanços nos sistemas, elaboramos um plano de orientações de como os nossos funcionários devem agir em suas ações de recrutamento e seleção, manutenção da documentação de nossos funcionários e informações de nossos clientes, capacitando nossos fornecedores e parceiros no que se refere ao tema de privacidade de dados.
Nosso compromisso em relação à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, é essencialmente não compartilhar as informações de nossos candidatos, funcionários e clientes.
Coleta de dados
Foram realizadas melhorias nos processos de coleta e tratamento dos dados. Além disso, nossas políticas, normas e contratos foram atualizados para se adequar à LGPD e fornecer maior segurança na proteção dos dados de clientes e funcionários.
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
Para dar continuidade e manutenção no processo de proteção dos dados, nossa empresa criou a função de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais. Essa função tem por objetivo instruir a equipe, e controlar se o processo vem sendo realizado para garantir a sua viabilidade.
Entre em contato e saiba mais: documentacao@alphasecure.com.br
Ações e realizações
As ações acompanhadas pelo encarregado de proteção dos dados são realizadas por equipes e seus respectivos departamentos:
Seleção: garantir que os dados dos candidatos sejam utilizados dentro da empresa, sem troca de informações com terceiros, mantendo o sigilo do processo de seleção, contatos e documentos pessoais.
Treinamento: promover aos novos funcionários e os que fazem uma reciclagem o conhecimento da lei de proteção dos dados, para que se atentem as demandas da lei e atuem como fiscais de processos.
Departamento pessoal: garantir que a documentação pessoal, dados pessoais, seus endereços de contato, fiquem armazenadas somente no âmbito de seu departamento, mantendo o sigilo das informações.
Comercial: garantir que os dados dos clientes em prospecção ou fechamento, sejam mantidos em sigilo para validação do processo dentro do ambiente empresarial.
Operacional: promover o conhecimento da LGPD aos seus funcionários, manter o sigilo dos telefones de seus clientes e funcionários, nunca dar informações que não sejam pertinentes ao seu serviço, sempre evitando informações desnecessárias e garantindo o sigilo da operação.
Central de monitoramento e portaria remota: promover o conhecimento da LGPD aos seus integrantes, garantir que seus operadores não compartilhem informações da tela de operação, acompanhar as transmissões de rádio e telefonia para que não vaze informações desnecessárias.
Jurídico: distribuir informações a toda empresa, para que todos conheçam a LGPD, acompanhar as ações do ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DOS DADOS, e incluir a cláusula nos contratos de prestação de serviço e trabalho.
Financeiro: manter a documentação dos fornecedores mesmo após conclusão processo de pagamento e arquivos onde não sejam violados, ou divulgados os nomes e valores pagos.
Direção da empresa: exige que a LGPD, seja conhecida por todos os departamentos e se compromete em criar um ambiente positivo para que a Lei seja atendida dentro de sua companhia.
A ALPHA SECURE, vem se enquadrando a nova realidade e demostra-se uma empresa de vanguarda na proteção de dados de seus clientes e funcionários, e entende ser primordial o sigilo das informações para manutenção de seu negócio.
Blog confeccionado pela equipe de consultoria de ALPHA SECURE