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O que você precisa saber sobre a NR 35, norma que regula o trabalho em altura.

Cuidar de nossos funcionários é a regra básica para uma empresa que tem responsabilidade e tem em seus gestores a orientação e dever de cuidarem e preservarem seus funcionários, ou seja, pessoas!

Acidentes em altura ocorrem tanto por falha humana quanto por falha de material, como pela inobservância da norma regulamentadora e a NR 35, que enquadra se em trabalhos de altura superior a 2 metros do pavimento, ou seja, para casos em que ocorram quedas e o risco é aumentado.

É importante que os gestores de pessoas estejam cientes das inúmeras medidas que precisam ser tomadas para prevenir acidentes de trabalho em altura.

Confira 8 dessas medidas preventivas que visam reduzir os riscos e assegurar que todo trabalho seja realizado dentro das condições corretas.

Destacamos aqui medidas preventivas que visam reduzir os riscos e assegurar que todo trabalho seja realizado dentro das condições corretas.

  1. Capacitação, treinamento, condições de saúde e autorização médica.

Os trabalhadores devem ser capacitados para exercer as atividades em altura, ou seja, precisam ser treinados. Além disso, também precisam ser autorizados, o que significa que o trabalhador tem de possuir um estado de saúde apto para a atividade após uma devida avaliação médica.

  1. Aptidão para trabalhos em alturas, precisam ser designados de acordo com a saúde ocupacional

A empresa deve garantir que os exames e o sistema de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. As avaliações devem ser periódicas, de acordo com o risco em cada situação, além de garantir que sejam realizados exames médicos voltados a certas patologias que podem dar origem a mal súbito e queda de altura.

Dica: É importante que os gestores estejam cientes de diversas medidas que precisam ser tomadas para prevenir acidentes de trabalho em alturas.

  1. Manter cadastros atualizados para ter ciência

Não adianta fazer todas as avaliações e exames dos trabalhadores periodicamente e não manter os cadastros propriamente atualizados.

É fundamental saber quais estão aptos ou não para o trabalho em alturas, ou seja, se você não conhece o funcionário não pode autorizá-lo.

Fato: Se o serviço é esporádico temos que ter a equipe já preparada, isso ocorre muito com a equipe de limpeza quando um cliente pede um serviço extra.

  1. Optar por meios alternativos, sempre que existir, para evitar o trabalho em alturas

Não é sempre que o trabalho em altura é a única opção. Quando for possível escolher um meio alternativo de se realizar a tarefa. A alternativa visa a proteção do funcionário para não provocar um evento indesejado, que leve a uma perda irreparável.

Atenção: Usamos sempre escadas e extensores como alternativa no serviço de limpeza. (É sua obrigação zelar pela saúde do funcionário).

  1. Trabalhos em altura precisam ser supervisionados conforme definido pela análise de risco e peculiaridades das atividades

Cada atividade em altura que envolva algum risco necessita de supervisão. Essa supervisão é definida após a análise de risco de acordo com as características do trabalho em questão.

O supervisor de trabalho em altura tem a responsabilidade de verificar equipamentos, instalações, condições de trabalho e ainda de comunicar claramente e eficientemente aos trabalhadores a maneira correta e segura de realizar o trabalho.

            Antes da execução do trabalho em altura precisamos avaliar os riscos em uma análise preliminar, considerando:

– O isolamento, a sinalização no entorno da área de trabalho;

– O local em que os serviços serão executados e seu entorno;

– O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

– As condições do tempo adversas (chuva, frio ou calor);

– A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo ás normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

– O risco de queda de materiais e ferramentas;

– Os trabalhadores simultâneos que apresentem riscos específicos;

– O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

– Os riscos adicionais;

– As condições impeditivas;

– As situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador;

– A necessidade de sistema de comunicação;

– A forma de supervisão.

  1. Atividades de trabalho em altura não rotineiras, devem ser preparadas e autorizadas.

Certas atividades de trabalho em altura não são rotineiras, ou seja, comuns mesmo, portanto, elas devem ser previamente autorizadas através de uma Plano de Trabalho (PT), ou serviço ADICIONAL.

  1. Evidenciar medidas de controle na Análise de Risco

Todas as medidas de controle devem estar bem evidenciadas na hora de se fazer a Análise de Risco, bem como também na Permissão de Trabalho. Os riscos devem ser detalhados minuciosamente de acordo com cada etapa das atividades.

Como se vê, quando envolvemos pessoas em um ambiente técnico, não se pode negligenciar na orientação, no treinamento e na execução dos serviços, principalmente, quando se ultrapassa 2 metros, sendo o bastante para que os cuidados sejam adotados.

Para nós da Alpha Secure, é primordial pensar em segurança em todos os seus aspectos e é por isso que somos uma empresa especializada, com consultores capacitados para orientá-los.

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