O mercado de prestação de serviços, está cada vez mais comprometido com os custos e muitas empresas estão tentando sobreviver, então nos deparamos com algumas manobras que tem objetivo de descaracterizar o que de fato são serviços profissionais.

Em um mercado estressado por custos altos, sempre tem alguém comprando alguma coisa para baixar custos. Muito bem, o golpe está aí só cai que quer!

É importante ressaltar que para entendermos a diferença entre os dois profissionais, é necessário entender o que é cada um.

Vigilante:

Profissional Habilitado, de acordo com os termos do Art.15 da Lei 7.102/89 e dos artigos 15,16,17,18,19 e 20 do Decreto 89.056/83 e possuidor da Carteira Nacional do vigilante nos termos da Portaria 891 de 12 de agosto de 1999.

O profissional capacitado pelo curso de formação, empregado de empresas especializadas, registrado no DPF e responsável pela execução das atividades de segurança privada, nos termos do inciso do Artigo 2º da portaria 3233/12.

Para se habilitar, tem muitas exigências desde conhecimento com armamento e defesa pessoal até exames psicotécnicos.

Dentre as suas obrigações, podemos destacar algumas:

Esse profissional pode realizar a revista moderada tanto de funcionários, visitantes e prestadores de serviço, sendo necessário apenas ser do mesmo sexo do vigilante, solicitando autorização prévia para esta finalidade, orientando-os quanto ao posicionamento a ser adotado, utilizando bastão detector de metal, pedindo a apresentação dos volumes, a fim de que possa cumprir os procedimentos de segurança adotados pela empresa e, garantir a identificação de possíveis armamentos e/ou objetos suspeitos. Ele pode atuar como auxiliar da segurança pública, zelando pela ordem, exercendo as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem.

Ao Vigilante é garantido o direito de porte de arma e direito à prisão especial segundo os termos Art. 19 da Lei 7.102/83 e Incisos II e VII do art. 163 da Portaria 3233/12.

Enquanto isso o vigia é

Oriundo de uma variação do serviço de portaria e controladores de acesso, ele é um profissional que NÃO é necessário possuir curso de formação, não é empregado de empresa especializada em segurança privada, além de não ser registrado no DPF, nos termos do inciso III do Artigo 2° da Portaria 3233/12. E ainda não possui porte de arma, nem mesmo direito à prisão especial, quando em serviços. Atualmente, não temos uma previsão legal ou convencional de tal função, em suma, o vigia é o responsável pela segurança de bens em um determinado local, e não pode fazer rondas ou revistas, pois isso caracteriza a função do vigilante.

Distinção

Apesar de serem constantemente comparados, as distinções entre as funções são claras:

O Vigilante se destina a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo porte de arma e requisitos de treinamentos específicos, como decorre a regulamentação contida na Lei 7.102/83, exercendo função assemelhada aos policiais.

Enquanto o Vigia se destina apenas à guarda do patrimônio ou controle de ingresso de pessoas e bens.

O custo do serviço de vigilância é de aproximadamente 40% maior que o vigia, ou seja, cada um vale quanto executa.

Para escolher qual dos dois é mais adequado a sua necessidade, é necessário analisar:

Qual o cenário atual?

Qual a maior dificuldade?

Qual função atende melhor ao que seu empreendimento precisa?

Ao responder essas três perguntas se torna mais claro qual profissional é o ideal.

Ao decidir, opte por contratar um profissional para fazer a segurança de sua empresa, condomínio ou seus familiares, pense no que lhe oferecemos nesse blog, pois quem contrata errado paga duas vezes.

O Grupo Alpha Secure que tem como princípio a legalidade, respeito aos seus colaboradores e cuidado com seus clientes. Aqui, temos gente qualificada e acompanhamento diário de nossos profissionais.

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