O acúmulo de função é o que acontece quando um colaborador soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que são de responsabilidade de seu cargo.
Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer uma função distinta daquela para a qual foi contratado, afetando outro cargo.
Conheça as características do acúmulo de função em condomínio
“É impedido que o contratante, faça os trabalhadores operarem em atividades distintas daquelas que foram descritas em contrato com a empresa prestadora de serviços”.
Independente de qual for o modelo de contrato do trabalhador que executa atividades dentro do seu condomínio ou empresa, ele deve ser conduzido a realizar somente as tarefas estipuladas em contrato.
Um dos maiores motivos para ações judicias em condomínios é o acúmulo de função, onde temos poucos funcionários para muitas tarefas.
A Justiça no Brasil é bem cautelosa e de difícil compreensão, assim os processos trabalhistas tiram o sono de qualquer empregador e em um condomínio, a vida do síndico não é diferente, por isso dizemos que o Brasil não é para amadores.
Mas, como fazer para não cair nessa armadilha? Comecemos compreendendo melhor o tema.
O que caracteriza acúmulo de função em condomínio?
Para identificar, basta responder às perguntas abaixo.
- O porteiro assume tarefas de faxina ou jardinagem?
- O zelador fica na portaria de vez em quando?
- O auxiliar ou faxineiro faz pequenos consertos, ou serviço de manutenção?
Se sua resposta foi sim, entenda que essas são algumas situações comuns de acúmulo de função em condomínio.
Por que se caracteriza como acúmulo?
Um exemplo claro é na portaria, o que abrange no contrato de trabalho é que ele é responsável por fiscalizar a entrada e saída de condomínios, visitantes e prestadores de serviços. Outra função atribuída, é que ele pode receber correspondências e encomendas dos moradores. Porém, o seu contrato não abrange pequenos consertos, manutenção ou limpeza do ambiente.
Lembre-se que, limpar a mesa da portaria ou manter o ambiente organizado, não se caracteriza como acúmulo de função.
Oriente seu funcionário, algumas das vezes ele pode ser proativo e faz funções que não são de sua responsabilidade. Uma ajuda de vez em quando, por muitas das vezes vira rotina e acaba que o funcionário se sente desconfortável e sua produtividade acaba diminuindo ao longo do tempo.
Importante: devemos lembrar que o acúmulo de função não se confunde com desvio de função. O desvio de função é quando o funcionário executa outras atividades que não estão previstas em contrato, descaracterizando suas tarefas de renumeração, praticando atividades que não estavam previstas.
Atenção, evite o acúmulo de função em condomínio, se faça as seguintes perguntas:
- Isso coloca em risco a segurança do condomínio?
Exemplo, o faxineiro abrindo os portões.
- O profissional tem capacitação para uma função específica?
Exemplo, o porteiro fazendo manutenções do seu edifício ou outras atividades rotineiras nas áreas comuns.
- Essa continuidade na atividade, pode gerar demanda trabalhistas?
Como evitar o acúmulo de função dos profissionais do condomínio?
Primeiro, olhe para o seu condomínio como se fosse uma empresa, o síndico além da responsabilidade legal, tem o dever de orientar e acompanhar as atividades de cada funcionário.
Quando falamos sobre acúmulo de função, é importante ressaltar que devemos atribuir aos profissionais apenas as atividades para as quais foram contratados. Portanto, devemos evitá-lo ao máximo.
Muitos dos casos devemos tomar cuidado, pois existem funcionários que agem de má-fé, começam a fazer o trabalho sem qualquer solicitação, ou seja, agregam tarefas que não estavam estipuladas no contrato dele.
Contratar uma empresa terceirizada contribui para que isso não aconteça, pois, todo processo é acompanhado e fiscalizado com mais eficiência, agregando competência e qualidade na entrega dos serviços.
Conheça as atribuições de cada funcionário, alguns síndicos por querer gerar economia ao condomínio, por não conhecer a atribuição das funções, acaba que delegando tarefas que não são permitidas por lei.
Funções existentes no condomínio: porteiros, zeladores, auxiliares de manutenção predial, faxineiros, jardineiros, mensageiros, Bombeiros Civis, recepcionistas, porteiros e seguranças patrimoniais.
Todos esses profissionais são comuns nos condomínios.
A Classificação Brasileira de Profissões (CBO), determina que eles possuem atividades específicas. Selecionamos dois exemplos, confira.
- Zeladores: zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; atender e controlar a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem mercadorias, correspondências, materiais e equipamentos; realizar pequenos reparos etc.
- Porteiros: recepcionar e orientar visitantes e hóspedes; zelar pela guarda do patrimônio; controlar o fluxo de pessoas e veículos; receber mercadorias e correspondências, dentre outras.
Já os auxiliares de limpeza, precisamos definir exatamente as funções, pois atualmente são grandes problemas e geram discussões, confusões e que acabam sempre em perícias judicias.
É indispensável o uso dos EPIs!
Acompanhe as rotinas do condomínio
O síndico por sua vez, deve analisar a rotina do seu condomínio, caso houver qualquer evidência de acúmulo de função, será necessário rever as necessidades e se for o caso devem realizar novas contratações.
Fique atento: você poderá ter problemas terceirizando os serviços, sendo assim, precisa fazer a avaliação sobre o acúmulo a ser realizado, contratando corretamente. Temos um artigo sobre como não errar na terceirização.
Também é possível manter o funcionário no condomínio seguindo com a rotina, regularizando e indenizando com a renumeração proporcional as atividades exercidas.
Contrate conforme as leis trabalhistas e fiscalize
O síndico não deve permitir que o funcionário mesmo que sem intenção pratique o acúmulo de função, o mesmo deve instruí-lo sobre o impedimento legal instruído por lei.
A fiscalização do síndico ao trabalho dos funcionários deve ocorrer constantemente, para que se alguém estiver praticando o acúmulo de função, seja advertido formalmente ou por escrito.
Mas, se mesmo assim o problema persistir, uma solução é o síndico apresentar um termo com a descrição das funções que o profissional deve exercer, deixando claro a proibição às outras, mantendo o condomínio resguardado de qualquer eventualidade, como ações trabalhistas ao condomínio e ao síndico, ele pode sim, sofrer uma ação judicial, pois ele representa diretamente o condomínio. Portanto, é muito importante evitar ao máximo essa situação em seu edifício.
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Blog elaborado pela Coordenação Comercial Alpha Secure.